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Indicação - (10286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Iolando )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, a pavimentação asfáltica da estrada de acesso à Escola da Chapadinha, Zona Rural de Brazlândia
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio Departamento de Estradas e Rodagens - DER, a pavimentação asfáltica da estrada de acesso à Escola da Chapadinha, Zona Rural de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo a pavimentação asfáltica da estrada de acesso à Escola da Chapadinha. São muitos os transtornos e as dificuldades enfrentadas pelos estudantes para irem à escola. A educação é um direito do cidadão, mas para ter acesso a esse direito, muitos alunos que moram na zona rural precisam superar dificuldades que, quando no período de chuva, os trechos tornam-se alagados, lamacentos, esburacados e com formação de erosões, o que dificulta a passagem dos pedestres e dos meios de transportes. Já no verão, além da dificuldade de andar sob o sol quente e terra solta, o excesso de poeira provoca problemas de saúde aos transeuntes. As circunstancias, por muitas vezes causam a evasão escolar. Destarte, a proposta visa atender ao interesse público pretendido, viabilizar a pavimentação deste trajeto e, sobretudo, garantir o bem-estar e uma melhor qualidade de vida aos estudantes e famílias residentes deste setor, sendo assim, rogo aos pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões,
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 14:33:58 -
Despacho - 3 - CESC - (10287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme Publicação no DCL nº 136, de 21 de junho de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.005/2021, para que no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Brasília-DF, 22 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 22/06/2021, às 14:32:23 -
Indicação - (10288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, a pavimentação asfáltica das estradas de acesso às Escolas da Zona Rural de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens - DER, a pavimentação asfáltica das estradas de acesso às Escolas da Zona Rural de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo, a pavimentação asfáltica das estradas de acesso às escolas da zona rural de Brazlândia, em consonância com a Resolução n°1, de 20 de abril de 2021, que estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro ao Programa Caminho da Escola.
A proposição se faz necessária, em função dos desafios enfrentadas pelos alunos, famílias e profissionais da educação face aos problemas diários como a lama no período das chuvas e, na seca, a poeira.
Dessarte, o revestimento do solo é de suma importância, por proporcionar uma série de benefícios como, promover a melhora das condições de trafegabilidade e evitar o assoreamento dos mananciais existentes na região, permite o escoamento das aguas das chuvas, evita erosões, permite melhor acesso aos lugares mais isolados e ainda, facilita o acesso de viaturas de polícias, bombeiros e ambulâncias em caso de emergências, dentre estes, o foco desta ação, a promoção do direito subjetivo de acesso e permanência à escola.
Para tanto, é fulcral a implementação do objeto desta proposição para assim, proporcionar melhores condições que atestem esse direito constitucional. Sendo assim, rogo aos pares a aprovação da presente indicação.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 14:33:33 -
Indicação - (10289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo a inclusão dos Trabalhadores em Telecomunicações no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a inclusão dos Trabalhadores em Telecomunicação no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19, no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista que o Decreto n° 41.842, de 26 de fevereiro de 2021, no qual classifica no art. 3°, inciso XIII, as atividades de telefonia como atividade essencial para o combate à pandemia, solicito que esses trabalhadores sejam incluídos no grupo prioritário de vacinação contra a COVID-19 no Distrito Federal.
Além disso, a Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989, no art. 10, ratifica a essencialidade da atividade de telecomunicações e no art. 11 a considera necessidade inadiável:
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
(...)
VII - telecomunicações;
(...)
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
De acordo com o Sindicato que representa a categoria, Sinttel-DF, "a manutenção das demais atividades essenciais no contexto da pandemia depende da área de telecomunicações, tendo em vista que sem a transmissão de dados de internet e telefonia nada seria possível neste momento pandêmico vivido mundialmente".
Ademais, além da essencialidade da categoria, o Sinttel-DF entende que “os trabalhadores em telecomunicações enquadram-se em grupo epidemiológico prioritário, por ter que adentrar nas residências das pessoas para a instalação de internet, TV a cabo e telefonia, bem como para atendimento à população nas lojas de telefonia e call centers ligados aos órgãos públicos em geral”.
Dessa forma, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da população, reforçando os protocolos de combate ao coronavírus.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio do Poder Executivo na implementação da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 22 de junho de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 10:43:24 -
Despacho - 7 - CAS - (10290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A SELEG PARA INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA ITEM 150, CONFORME SOLICITAÇÃO.
Brasília-DF, 22 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALCIO SILVA COSTA - Matr. Nº 22456, Servidor(a), em 22/06/2021, às 14:50:45 -
Requerimento - (10291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado JOÃO CARDOSO)
Requer a realização de Audiência Pública Remota (APR), no dia 30 de junho de 2021, às 19 horas, para debater sobre a valorização da Carreira Assistência à Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento nos arts. 85 e 239 a 241 do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como na Resolução nº 319/2020, a realização de Audiência Pública Remota (APR) para debater sobre a valorização da Carreira Assistência à Educação.
JUSTIFICATIVAA modernização e informatização do mundo tem demandado cada vez mais profissionais qualificados para o desempenho de suas funções. O Plano Distrital de Educação (PDE) é um instrumento de planejamento que permite a construção federativa das políticas educacionais, construído com a participação da sociedade, além de ter como uma de suas diretrizes a valorização dos Profissionais da Educação (Lei 5.499/2015).
Nesse sentindo, visando fortalecer a Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, está em tramitação nesta Casa o Projeto de Lei n° 1912/2021, de minha autoria, que altera o nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo de Agente de Gestão Educacional, bem como o Projeto de Lei n° 1913/2021, também de minha autoria, que altera o nível de escolaridade exigido para o ingresso no cargo de Técnico de Gestão Educacional, que passaria a ser denominado Analista Técnico de Gestão Educacional.
Ressaltamos que é sempre relevante a valorização do serviço público, principalmente considerando a área da educação, que é a base de todas as demais. Desse modo, a fim de possibilitar a prestação de serviço à sociedade de maneira mais eficiente, e reconhecendo as dificuldades que enfrentam hoje os servidores da Carreira Assistência à Educação, destacamos a importância do reconhecimento e progressão funcional profissional para a manutenção dos serviços públicos em favor da comunidade escolar.
A Audiência Pública Remota é uma ferramenta eficaz para debater sobre a valorização da Carreira Assistência à Educação, por caracterizar uma reunião pública e transparente, que possibilitará o amplo debate e contribuirá na construção de um diálogo frutuoso entre os atores participantes, favorecendo assim uma melhor prestação de serviços para a população do Distrito Federal, razão pela qual pleiteamos o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões em.........
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 00:05:00 -
Indicação - (10292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que destine a área pública localizada na QNP 21, Conjunto M, Área Especial, S/Nº, Parque da Vaquejada, Setor P Norte, Ceilândia-DF, para área de convivência, recreação e prática esportiva por parte daquela comunidade, bem como promova as infraestruturas necessárias.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que destine a área pública localizada na QNP 21, Conjunto M, Área Especial, S/Nº, Parque da Vaquejada, Setor P Norte, Ceilândia-DF, para área de convivência, recreação e prática esportiva por parte daquela comunidade, bem como promova as infraestruturas necessárias.
JUSTIFICAÇÃO
Este parlamentar tem sido demandado constantemente pela comunidade lindeira à área situada na QNP 21, Conjunto M, Área Especial, S/Nº, Parque da Vaquejada, Setor P Norte, Ceilândia-DF, para que o espaço seja destinado para convivência em comunidade, recreação e prática esportiva por parte daquela comunidade, visto a região ser carente desse tipo de serviço e estrutura pública.
A sociedade contemporânea precisa redescobrir o valor dos espaços públicos. Atualmente as cidades de médio e grande portes pouco investem em praças, centros de convivência, áreas públicas de lazer, parquinhos etc.
Os espaços são públicos são lugares de convivência com pessoas diferentes, de classes sociais distintas, outras crenças … Ainda que estar com estranhos possa ser um tanto assustador, esses locais permitem que a diversidade seja valorizada. As diferenças ganhem visibilidade e sejam respeitadas.
Investir em áreas de lazer significa não só levar qualidade de vida para as pessoas, mas também cuidar da saúde delas e evitar gastos futuros. Praças e parques deixam as regiões mais bonitas, mas não é só isso, também ajudam a aumentar o contato da população de áreas urbanas com a natureza.
Esses espaços são determinantes para a realização de atividades físicas e de lazer. Os ganhos são psicológicos, sociais e físicos, porque trazem relaxamento e recreação. A prática de esportes, que pode até mesmo ser uma caminhada, previne inúmeras doenças, como colesterol, sedentarismo, hipertensão, depressão e doenças cardiovasculares.
Além disso, ajuda a combater estresse e ansiedade, sintomas cada vez mais frequentes em centros urbanos. Vale citar que parques e praças são também áreas de convívio com família e amigos. Ou seja, são importantes para reunir e aproximar as pessoas.
Áreas verdes também têm um papel fundamental para sensibilizar e conscientizar as pessoas sobre o uso sustentável dos recursos naturais. Consequentemente, elas tendem a adotar uma postura mais consciente no dia a dia. Locais arborizados têm ainda uma outra função: ajudar a manter a temperatura baixa e a evitar ilhas de calor, fenômeno comum em grandes metrópoles.
Diante do exposto, considerando a importância da presente proposição quanto à convivência comunitária na consecução de políticas públicas, conclamo os nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 15:16:02 -
Projeto de Lei Complementar - (10293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2021
(Autoria: Mesa Diretora)
Recepciona no âmbito do Distrito Federal o teor da Lei Federal nº 14.131/2021 dispondo sobre o percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação previsto no § 2º do art. 116 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, bem como em outras leis que vierem a sucedê-la no tratamento da matéria, será aquele previsto no art. 1º da Lei Federal nº 14.131/2021 de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
I – a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II – a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
Art. 2º Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1º desta Lei Complementar ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 30% (trinta por cento) previsto no § 2º do art. 116 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, será observado o seguinte:
I – ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º desta Lei para as operações já contratadas;
II – ficará vedada a contratação de novas obrigações.
Art. 3º A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:
I – do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas;
II – de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
Art. 4º Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei Complementar, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa de proposta de Projeto de Lei Complementar que aumenta temporariamente, até 31 de dezembro de 2021, a margem do crédito consignado dos servidores do Distrito Federal.
A ampliação da margem de crédito consignado dos atuais 30% para 40% é mais uma medida excepcional de proteção social a ser implantada durante o período de enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido em âmbito federal pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), tratada na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e em âmbito distrital pelo Decreto Legislativo nº 2.284 de 2 de abril de 2020.
O presente projeto considera que, entre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta algumas das menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência, conforme gráfico comparativo de taxas elaborado pelo Banco Central:
Ademais, também de acordo com dados do Banco Central, o crédito pessoal consignado público apresenta valores médios inferiores a 2% (dois por cento) ao mês. No período de 28/05/2021 a 04/06/2021, o mais recente disponível no sítio do Banco Central, esse valor foi de 1,39% (um inteiro e trinta e nove centésimos por cento)1. Ou seja, inferior a um terço do valor do crédito pessoal não consignado.
_________________________________
1 https://www.bcb.gov.br/estatisticas/reporttxjuros/?parametros=tipopessoa:1;modalidade:220;encargo:101
Assim, o aumento moderado e temporário do limite do crédito consignado representa opção mais vantajosa para lidar com a contração no mercado de crédito por ser a que representa menores riscos para as instituições financeiras e a que menos onera os servidores do Distrito Federal.
Ressalta-se, ainda, que grande parte desses beneficiários são pessoas que, em razão da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras nesse período de pandemia, tiveram reforçada sua condição de arrimo de família e possuem, muitas vezes, os seus vencimentos ou proventos de aposentadoria como única fonte de renda para o enfrentamento da crise que o país atravessa.
Registre-se, inclusive, que a Lei federal nº 14.131/2021 buscou implantar, por meio do parágrafo único do seu art. 1º, o novo percentual para todos os entes da federação. Todavia, para que não reste dúvida no que diz respeito à aplicação desse novo percentual aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal, sobretudo qualquer discussão no que diz respeito à competência federal para tanto, entendeu-se prudente o oferecimento da presente proposição.
São essas, portanto, as razões de mérito que justificam o presente projeto de lei complementar.
Por fim, sendo o tema de extrema relevância, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Sala das Sessões, em..............................
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente
DEPUTADO IOLANDO
Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo-Secretário
DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 16:56:12
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 19:24:17
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 11:26:18
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2021, às 15:58:39
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 18:40:37
Exibindo 1.945 - 1.952 de 298.397 resultados.